Edital do Concurso da Polícia Civil de São Paulo
PROCESSO DGP nº 00091/2008 – A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, pela comissão do concurso público de provas para ingresso na classe inicial da série de classes da carreira de Fotógrafo Técnico-Pericial – FTP 1/2008, faz saber que se acha instaurado o presente concurso, que se regerá pelos princípios e normas das Constituições da República e do Estado de São Paulo aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes das Leis Complementares nº.s 207/79, 683/92 e 932/02, das Leis nº.s 10.859/01 e 12.782/07, do Regulamento da Academia de Polícia (aprovado pela Resolução SSP-104/83) e das Instruções Especiais que integram este Edital.
Da Comissão
A comissão do concurso em epígrafe, na forma da deliberação da Congregação da Academia de Polícia publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de janeiro de 2008, é constituída pelos professores doutores: Ruy Estanislau Silveira Mello (Presidente), Jurandir Correia de Sant´Anna, Marco Antonio Furquim Ribeiro, Paulo Sérgio do Amaral, Claudemir Costa Santos (membros), Nelson Casagrande Júnior e Roberto Monteiro da Fonseca (suplentes).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS – FTP 1/2008
I – DAS VAGAS
Estas instruções regulam o concurso público para o provimento de 107 cargos vagos de Fotógrafo Técnico-Pericial de 5ª classe, reservando-se o percentual de 5%, ou seja, 5 vagas aos candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.
II – DA REMUNERAÇÃO
O Fotógrafo Técnico-Pericial de 5ª classe tem total de vencimentos a partir de R$ 1.801,69, correspondentes à soma dos valores do salário-base, da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial, do Adicional de Insalubridade, do Adicional de Local de Exercício e da Ajuda de Custo Alimentação. O Adicional de Insalubridade será atribuído a partir da homologação do laudo médico específico.
III – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições de provimento do cargo:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter no mínimo 18 anos de idade;
c) não registrar antecedentes criminais;
d) estar no gozo dos direitos políticos;
e) não ser servidor público inativo;
f) ser portador de diploma de ensino médio por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado, nos termos da Lei n°. 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);
g) ser habilitado para dirigir veículo automotor, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
h) estar em dia com o serviço militar;
i) ter capacidade física e mental para o exercício da função (exames médico- psicossomático e toxicológico);
j) ter conduta ilibada na vida pública e privada;
k) ter sido habilitado no concurso.
2. A comprovação do atendimento aos requisitos será feita nesta conformidade:
I – apresentação, pelo candidato, dos documentos relativos às condições para o provimento do cargo constantes das alíneas “a” a “h”, sob pena de desligamento do concurso, na forma e no prazo a ser determinado por edital específico;
II – expedição de laudo por órgão médico oficial, para a comprovação do atendimento ao requisito constante da alínea “i”;
III – emissão de relatório favorável pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, para a demonstração da satisfação da exigência constante da alínea “j”.
3. Na ocasião da realização do exame pelo órgão médico oficial, o interessado será submetido a testes toxicológicos, em satisfação ao estatuído pela Lei n° 10.859/01.
IV – DAS INSCRIÇÕES
a) O prazo de inscrição iniciar-se-á à zero hora do dia 12 de maio de 2008 e findar-se-á com o encerramento do expediente bancário do dia 23 de maio de 2008.
b) A inscrição validar-se-á com o regular preenchimento e o envio, pelo meio eletrônico, de requerimento específico e o efetivo pagamento, até o dia 23 de maio de 2008, da taxa de R$ 32,74 (trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), sob pena de não ser aceita.
Clique aqui e leia o edital completo.
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