Para fazer a prova, leve sempre documento original e válido

Procuradores evitam pagamento de indenização à candidata impedida de realizar prova com documentação vencida

Um lembrete sempre importante aos concurseiros desatentos com os itens dos editais: em dia de realização de provas, leve seu documento de identificação original e que esteja com plena validade (não vencido), já que alguns dos tais possuem prazo de validade (CNHs, por exemplo). A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, pagamento indevido de indenização à candidata que foi impedida de realizar concurso público com documento de identificação vencido. Os procuradores federais esclareceram que o edital da seleção exigia que no caso de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para as provas, a licença deveria estar dentro do prazo de validade. 

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A candidata em questão tentou na justiça a cobrança de uma indenização à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), alegando que foi impedida de realizar prova para provimento de cargos técnico-administrativos em educação, organizado pela instituição de ensino. Em contestação, a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal da Universidade (PF/UFMG) explicaram que a autora estava ciente de que o edital exigia que a CNH estivesse dentro do prazo de validade para ser apresentada no ato da prova. 

As unidades da AGU lembraram que caso houvesse a participação de candidata portando CNH vencida, tal irregularidade seria passível de posterior anulação das provas e eliminação da candidata. As informações são da AGU.

Portanto, concurseiro, atenção nunca é demais.

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